A partir do momento em que se entenda por Família Empresária o núcleo de pessoas vinculadas por laços de parentesco, patrimoniais e empresariais, o perfil do Conselheiro externo deve, se possível, possuir a sensibilidade necessária para discernir estas três dimensões.
Efetivamente, se o “consiglieri” conduzir sua orientação contemplando somente um desses ativos, certamente a fará de modo paliativo e parcial.
Afinal, de que adianta sugerir uma correção de rota na gestão da empresa se esta solução gerar desavenças entre a família?
Ou se encaminhar a divisão patrimonial sem a devida equidade de modo a prejudicar algum membro da famíla?
Ou ainda insistir em alternativas pessoais que frustrem o sentimento de pertencimento de um dos integrantes do núcleo familiar?
É evidente que não se fala aqui de um profissional detentor de profundos conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, administrativos, psicológicos e de tantas outras áreas do saber que permeiam esta delicada temática.
O que se espera é que o mesmo seja detentor de um preparo que o credencie a perceber, de forma sistêmica e isenta, o cenário e a atmosfera familiar, patrimonial e empresarial, de modo a conduzir as relações de modo responsável, profundo e perene.
Afinal, solucionar o problema a partir de tão somente uma ótica é vê-lo pela ponta do iceberg.
Empresa tem uma lógica, patrimônio outra e família a sua própia.
No entanto, a raiz do problema é uma só: Empresa Familiar, que é um problema anunciado.
A solução: Família Empresária, que é a solução antecipada.
Para que essa migração aconteça de forma saudável, muito atenção na escolha dos conselheiros.